A partir de hoje (10),
boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não
apenas na instituição financeira em que foram emitidos. Isso será possível com
a conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema
desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os
bancos. Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de
títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema.
Segundo a Febraban, além
da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto
mais seguro, sem risco de fraudes. Outra mudança diz respeito ao comprovante de
pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto,
(juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
O projeto da Nova
Plataforma de Cobrança começou há quatro anos. Desde 2016, a medida vem
incorporando à base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas
exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF (Cadastro de
Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor, data
de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
A Febraban diz que essas
informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora do
pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com os registrados
na base da nova plataforma, o documento é recusado, pois pode ser falso.
Para fazer a migração do
modelo antigo de processamento para o atual, os bancos optaram por incluir os
boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse
processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os
de menor volume) e termina hoje, com a incorporação dos boletos de cartão de
crédito e doações.
A previsão inicial era
que o processo fosse concluído em 22 de setembro. Entretanto, em junho deste
ano, após dificuldades de clientes para pagar boletos, a Febraban alterou o
cronograma.
Última fase
Com uma participação de
cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os boletos de cartões de
crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo
consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto. No caso dos
cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três
parcelas. No caso das doações, o usuário também pode escolher um valor
diferente do que está impresso no boleto.
Segundo a Febraban, da
mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados
na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso ocorrer, o pagador
deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito
ou solicitar o cadastramento do título.
Informações Agência
Brasil