Entra em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei
13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo
automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de
trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de
matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada
pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e
outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse
homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas
psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e
8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter
permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena
de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão
de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do
direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT)
também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas
em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das
penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o
juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do
Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial
atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".