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Apenas resíduos de construção civil poderão ser descartados no aterro sanitário

Apenas caçambas em conformidade com a lei poderão ser descarregadas no aterro de Umuarama, com os resíduos devidamente separados

Publicado em 03/08/2020 às 03:26

Empresas descartavam caçambas com resíduos de construção, misturados a outros materiais (Foto: Prefeitura Municipal de Umuarama)

A Diretoria de Meio Ambiente e Aterro Sanitário da Prefeitura de Umuarama informa que o fechamento do aterro municipal para o recebimento de caçambas com resíduos mesclados atende orientação do Ministério Público Estadual, por conta de inquérito civil que apura atuação irregular das empresas que exercem atividade de coleta e transporte, e solicita providências para regularizar a destinação de resíduos sólidos da construção civil por meio de caçambas no município.

O inquérito foi instaurado em setembro de 2014 e leva em conta vistorias realizadas pelo antigo Instituto Ambiental do paraná (IAP), renomeado para Instituto Terra e Água (IAT) recentemente, sobre a célula destinada ao depósito de materiais volumosos no aterro sanitário do município. “A célula inclusive já foi desativada e parou de receber resíduos. Iniciamos sobre ela o plano de recuperação de área degrada, que prevê cobertura com uma camada de terra e a estabilização com plantio de grama”, explicou o diretor de Meio Ambiente, Matheus Batista. 

De acordo com a legislação, o município não tem atribuição de receber resíduos das classes de comércio, indústria e serviços (conforme a Lei Federal 12.305/2010, que estabelece a política nacional de resíduos sólidos) e nem caçambas irregulares (a regulamentação está na lei municipal 276/2010). “Apenas caçambas em conformidade com a lei poderão ser descarregadas no aterro, com os resíduos devidamente separados (recicláveis, entulho de obra e madeira)”, explicou o diretor. 

Matheus Batista lembra que mesmo com a instauração do inquérito em 2014, o município continuou recebendo caçambas da forma como chegavam, “ou seja, houve bastante tempo para as empresas se adequarem à legislação”, disse. Até pouco tempo, algumas empresas utilizavam as caçambas para descartar no aterro resíduos de construção misturados com marmitas de alimentos, móveis velhos, pneus, peças de veículos e motos, lâmpadas, orgânicos, recicláveis, eletrônicos, entulho verde e até animais mortos de pequeno e grande porte, além de resíduos de indústria moveleira e todo tipo de lixo. 

O aterro sanitário pode receber apenas resíduos de construção civil, pois conta com uma usina de britagem que permite o processamento e reaproveitamento do material para o cascalhamento de estradas rurais. “Para outros tipos de resíduos, as empresas de caçambas devem proceder conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) que é obrigatório para a concessão do seu alvará de funcionamento”, concluiu o diretor de Meio Ambiente e Aterro Sanitário do município, Matheus Batista.

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